LEI Nº 139 De 5 de Março de 1952.


Dispõe sôbre concessão de diversos auxílios.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no presente exercício, os seguintes auxílios e subvenções:

I - cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Centro de Saúde Estadual

II - cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), ao Serviço da Caixa Escolar.

III - cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a Guarda Noturna local.

IV - cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao Tiro de Guerra nº 122, local

V - cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a Congregação Mariana de Batatais.

VI - cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a santa Casa de Misericórdia de Batatais.

VII - cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao instituto Bioterapico Brasileiro de Franca

VIII - cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para o amparo da Maternidade e da Infância;

IX - cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Asilo Colônia de Cocais;

X - cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a Conferência de São Vicente de Paulo.

XI - cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Orfanato Santo Antonio;

XII - cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Posto de Puericultura de Batatais;

XIII - cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à baixa Beneficiente do Sanatório de Pirapitingui

XIV - 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para realização de retretas públicas;

XV - cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Curso de Alfabetização de Adultos.

XVI - 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Comissão Municipal de Esportes.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1952.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.